Legal

Resolução Alternativa de Litígios

Última actualização: [data de publicação]

Minuta para validação jurídica. Informação prestada nos termos da Lei n.º 144/2015, de 8 de Setembro. Deve ser confirmada por um advogado, designadamente quanto à entidade RAL competente em função da sede e da actividade.

1.Enquadramento

Nos termos da Lei n.º 144/2015, de 8 de Setembro, que estabelece o regime jurídico da resolução extrajudicial de litígios de consumo, informamos os consumidores de que, em caso de litígio emergente da aquisição de serviços através desta plataforma, podem recorrer a uma entidade de resolução alternativa de litígios de consumo (entidade RAL), sem prejuízo do recurso aos tribunais judiciais.

Esta informação aplica-se às relações de consumo. Nas relações entre empresas (B2B), os eventuais litígios são resolvidos nos termos previstos no contrato de prestação de serviços celebrado com a organização cliente.

2.Entidade de resolução alternativa de litígios competente

Em caso de litígio de consumo, o consumidor pode recorrer à seguinte entidade:

CNIACC — Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo
Sítio web: www.cniacc.pt
Correio electrónico: geral@cniacc.pt

Consoante a localização, o consumidor pode igualmente recorrer ao centro de arbitragem de conflitos de consumo territorialmente competente. A lista actualizada de todas as entidades RAL autorizadas está disponível no Portal do Consumidor, em www.consumidor.gov.pt.

Nota: a plataforma europeia de resolução de litígios em linha (ODR) foi descontinuada pela União Europeia em Julho de 2025, pelo que deixou de ser referida nesta página.

3.Livro de reclamações

O consumidor pode apresentar reclamação através do Livro de Reclamações Electrónico, disponível em www.livroreclamacoes.pt.

4.Identificação do prestador de serviços

[Denominação social], pessoa colectiva n.º [NIPC], com sede em [morada completa]. Contacto: [email geral].

5.Reclamações directas

Antes de recorrer a uma entidade RAL, o consumidor pode sempre contactar-nos directamente através de [email geral] ou do formulário de contacto. Procuramos responder a todas as reclamações no prazo máximo de [prazo — ex.: 15 dias úteis] e resolver as questões de forma célere e de boa-fé.